CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 Anedota: 17 de 17
 Categoria: Brasileiro
 Título: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 Enviada em: 2001/05/20
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 Classificação: 22

 

CONSTITUIÇÃO 

DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo 1: - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto: 

a - Os componentes do Poder Judiciário, por serem os pilares da democracia;

b - Os Políticos,por terem imunidade parlamentar;

c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação; 

d - as pessoas jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;

e- os Banqueiros, porque são banqueiros;

f- os Donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta; 

g - aqueles que forem julgados "especiais" pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem justos.

 

Artigo 2: 

- Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:

a - pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão; 

b - obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 

c - agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública , o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone fica transferido para a inicitiva privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;

d - Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$ 150,00, que o salário dos magistrados, hoje em torno de R$ 13.000,00 é insuficiente para sua sobrevivência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já têm...

 

Revoga-se 
a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter 
as categorias previstas no artigo 1: eternamente como os supremo mandatários 
do país.

Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no artigo 1:, abra os olhos e veja como funciona toda a engrenagem

Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada Brasil! 

 

Lágrimas...

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